quarta-feira, 21 de março de 2012

Construção da agenda de reformulação de alimentos processados com as indústrias de alimentação

Em 2007 foi assinado e, em 2010, foi renovado Termo de Compromisso entre o Ministério da Saúde e associações representativas do setor produtivo (como a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação/Abia), que traz, entre seus objetivos, a redução das quantidades de açúcar, gorduras e sódio nos alimentos processados.

Primeiramente, a partir de 2008, foi trabalhada a redução das gorduras trans, com base no compromisso sinalizado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), de reduzir a quantidade de gorduras trans a valores não maiores do que 5% do total de gorduras em alimentos processados e não maiores que 2% do total de gorduras em óleos e margarinas. Na primeira avaliação desse processo, em 2010, verificou-se que houve 93,4% de alcance das metas pelas indústrias representadas pela Abia, o que representou uma redução estimada em 250 mil toneladas de gorduras trans nos produtos processados.

Em 2010, foi proposta uma nova agenda, relacionada ao sódio, com vistas a contribuir para os esforços de redução do consumo de sódio da população brasileira a menos de 2000mg/pessoa/dia até 2020, que vem sendo intensamente trabalhada em conjunto pelo Ministério da Saúde, Anvisa e entidades representativas das indústrias, segundo os critérios, cronograma e resultados descritos adiante.

A construção de acordos e compromissos com associações traz como principais vantagens a representatividade no mercado (que varia de 60% a mais de 90%, de acordo com o produto em questão), a força de implementação das mudanças no setor e a impessoalidade e desvinculação com marcas.

Esse pacto foi oficializado por meio de Termo de Compromisso entre o Ministério da Saúde e entidades representativas das indústrias de alimentos, em abril de 2011, no qual são estabelecidas as categorias prioritárias para a redução, o cronograma para o estabelecimento das primeiras metas de redução e as primeiras metas pactuadas para 2012 e 2014.

As discussões gerais sobre a redução da quantidade de sódio nos alimentos industrializados vêm sendo realizadas no âmbito da Câmara Setorial de Alimentos da Anvisa e as discussões específicas, por categorias de alimentos e outros assuntos técnicos, no Grupo de Trabalhado, coordenado pela CGAN/MS, do qual participam a Anvisa, a Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis (CGDANT/MS) e representantes do setor produtivo. 

Dada a importância desse tema na agenda da saúde, a reformulação dos alimentos processados figura no Plano Plurianual de Ação do Ministério da Saúde para 2012-2015, bem como no Plano Nacional para Enfrentamento das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis.

Definição das categorias prioritárias de redução

As categorias prioritárias foram definidas segundo a contribuição de cada alimento à ingestão de sódio pela população brasileira (de acordo com a aquisição domiciliar segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, de 2002-03, e o teor de sódio nos alimentos, segundo a Tabela de Composição de Alimentos e, complementarmente, outras fontes). Além disso, também foram adicionadas categorias de alimentos com elevado teor de sódio que são mais consumidos por públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.

A lista pactuada tem os seguintes produtos: pães (francês, de forma, bisnaguinha), caldos e temperos, laticínios (bebidas lácteas, queijos petit suisse e mussarela, requeijão), biscoitos (cream cracker, recheados, maisena), margarina, embutidos (salsicha, presunto, hambúrguer, empanados, linguiça, salame, mortadela), macarrão instantâneo, bolos (bolos prontos e misturas para bolo), snacks (batata frita, salgadinhos de milho), derivados de cereais, refeições prontas (pizza, lasanha, sopas).

Linha de base para a redução dos teores de sódio

A linha de base representa o retrato do ponto de partida do processo de redução dos teores de sódio nos alimentos processados, a partir do qual são construídas as metas de redução e em relação à qual ocorre o processo de monitoramento e avaliação deste processo.

Os valores mínimos, médios e máximos dos teores de sódio, padronizados por miligramas de sódio por 100g de produto pronto para o consumo, em cada categoria de alimento, são definidos a partir das informações dos produtos das empresas vinculadas às associações representativas da indústria.

Constituem referências oficiais para avaliação dos dados providos pelas indústrias o Informe Técnico nº 42/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sobre o Perfil Nutricional de Alimentos Processados, e, em caráter complementar, pesquisas de rotulagem nutricional de alimentos realizadas pela CGAN/MS.

Cronograma e critérios para metas da redução dos teores de sódio

Tendo em vista garantir a redução gradual dos teores de sódio nos alimentos processados até 2020, está previsto o estabelecimento de metas intermediárias, a cada dois anos (2012, 2014, 2016 e 2018). o estabelecimento de critérios claros e objetivos para a avaliação das metas de redução das quantidades de sódio nos alimentos processados representa a garantia de legitimidade ao processo de pactuação, a relação das metas a impactos potenciais relevantes sobre o consumo de sódio pela população e as responsabilidades das partes envolvidas nas pactuações e na consecução da meta final de redução do consumo de sal no Brasil até 2020.

Pretende-se que as indústrias de alimentos reduzam o conteúdo de sódio em seus produtos aos menores níveis possíveis ao longo do tempo, sempre levando em consideração a segurança sanitária e a qualidade dos alimentos, assim como a aceitabilidade destes alimentos pelos consumidores.

Os níveis máximos de sódio nos produtos no Brasil devem ter, até 2020, valores iguais ou menores do que as referências internacionais de redução, sempre que houver correspondência entre as categorias de alimentos. No caso da ausência de correspondente internacional ao alimento, servirá como valor de referência para o estabelecimento da meta de redução o limite inferior do teor de sódio naquele tipo de alimento na linha de base (Informe Técnico Anvisa nº 42/2010, pesquisas de rotulagem nutricional/CGAN/DAB/SAS/MS e informações complementares disponibilizadas pelo setor produtivo de alimentos).

Como critérios para as metas estabelecidas para 2014, as metas devem ser menores do que as médias ajustadas dos teores de sódio na linha de base da categoria e ou deve representar a redução nos teores de sódio de pelo menos 50% das marcas daquela categoria. Para 2012, as metas devem representar valores intermediários entre o valor máximo na linha de base e as metas estabelecidas para 2014. 

Para os períodos subsequentes (2016 e 2018), o foco para o estabelecimento das metas intermediárias deverá ser o alcance da meta final do Plano em cada categoria. Portanto espera-se que, até 2016 e 2018, respectivamente, pelo menos 50% e 80% das marcas alcancem a meta prevista para aquela categoria para o ano de 2020.

Excepcionalidades aos critérios estabelecidos para a definição e avaliação das metas poderão ser consideradas, desde que devidamente fundamentadas e documentadas do ponto de vista técnico, e acatadas coletivamente no âmbito do Grupo de Trabalho do Plano, durante o estabelecimento e pactuação das metas e no processo de monitoramento do alcance destas.

Veja aqui as metas de redução já pactuadas, por categorias de alimentos.

Monitoramento e avaliação da redução

O monitoramento e a avaliação são parte fundamental do plano de redução do consumo de sódio este plano, voltadas para conhecer os processos, resultados e impactos de suas ações e acompanhar a evolução dos esforços das indústrias de alimentos para a redução do teor de sódio nos alimentos processados e sua repercussão sobre os gastos do Sistema Único de Saúde e sobre a saúde da população.

O Sistema de Monitoramento deste Plano será constituído de fontes primárias e secundárias de informações para acompanhar o teor de sódio disponível em alimentos processados no mercado brasileiro.

Este monitoramento deverá ser realizado, em conjunto pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio de:

- Levantamento de rotulagem nutricional dos alimentos;
- Levantamento da evolução da utilização dos principais ingredientes com sódio (sal e aditivos) pelas indústrias;
- Análise laboratorial de alimentos.

No médio e longo prazos, somam-se às ações de monitoramento as estratégias de avaliação do plano, sob responsabilidade do Ministério da Saúde, que combinam informações de estudos, pesquisas e dados provenientes dos sistemas de informação em saúde, voltados principalmente para o impacto do plano sobre a ingestão de sódio pela população brasileira avaliada por inquéritos populacionais e sobre os indicadores de morbimortalidade por doenças e agravos associados ao consumo excessivo de sódio, bem como avaliações de custo-efetividade das ações deste plano.

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